Em 1 de janeiro de 2020 O artigo 13.º, n.º 3, do Regulamento Europeu F-GAS 517/2014 relativo ao controlo da utilização, para efeitos de assistência técnica ou manutenção, de equipamentos de refrigeração que contenham gases fluorados com efeito de estufa (F-GHG) com um potencial de aquecimento global igual ou superior a 2500 (GWP ≥ 2500) entrou em vigor.
O n.º 3 do artigo 13.º, relativo ao controlo da utilização, estabelece:
A utilização de GFEI com um PAG ≥ 2500 na assistência técnica ou manutenção de aparelhos de refrigeração com uma carga igual ou superior a 40 toneladas de equivalenteCO2 é proibida a partir de 1 de janeiro de 2020.
O presente número não se aplica a:
- Equipamento militar.
- Aparelho para arrefecimento de produtos a uma temperatura de < – 50 °C.
- Até 1 de janeiro de 2030, a proibição referida no primeiro parágrafo não se aplica às duas categorias de GEE seguintes:
(a) GFEI recuperados (*), com um PAG ≥ 2500, utilizados na manutenção ou assistência técnica de equipamentos de refrigeração existentes, desde que esses gases tenham sido rotulados em conformidade com o n.º 6 do artigo 12.
(b) GFEI reciclados, com um PAG ≥ 2500, utilizados na manutenção ou assistência técnica de equipamentos de refrigeração existentes, desde que esses gases tenham sido recuperados desses equipamentos. Estes gases reciclados só podem ser utilizados pela empresa que efectuou a recuperação no âmbito da manutenção ou da revisão geral, ou pela empresa para a qual a recuperação foi efectuada no âmbito da manutenção ou da revisão geral.
A proibição referida no primeiro parágrafo não se aplica aos aparelhos de refrigeração que tenham sido objeto de uma derrogação nos termos do nº 3 do artigo 11º.
ESCLARECIMENTO IMPORTANTE
:
A partir de 1 de janeiro de 2020, será permitida a utilização de GFEI com um GWP ≥ 2500, para a assistência ou manutenção de aparelhos de refrigeração com uma carga inferior a 40 toneladas de equivalenteCO2.
Eis alguns exemplos de carga GFEI em kg de aparelhos de refrigeração correspondentes a 40 Tnde equivalenteCO2:
Exemplos:
- Aparelho de refrigeração com uma carga de 10 kg de R-404A:
É permitida a utilização de R-404A virgem para a manutenção do equipamento, uma vez que a carga de 10 kg é inferior à carga máxima permitida de 10,2 kg.
- Aparelho de refrigeração com uma carga de 50 kg de R507A:
A utilização de R-507A virgem para a manutenção do equipamento NÃO é permitida, uma vez que a carga de 50 kg é igual ou superior à carga máxima permitida de 10,04 kg.
Neste caso, temos as seguintes possibilidades de manutenção:
- Substituir o gás refrigerante R-507A (retrofit) por um substituto direto “drop-in”. Recomendamos:
a. R-442A (RS-50), que proporciona a capacidade de arrefecimento e o COP mais elevados do mercado (TEWI mais baixo).
b. R-470B (RS-51), que é o substituto não inflamável com classificação de segurança A1, com o PAG e o imposto mais baixos do mercado (746 e 11,13 euros/kg, respetivamente).
2. Utilizar R-507A regenerado (*) por um gestor de resíduos autorizado, como a Gas Servei.